Para consentir nos desmandos até a interpretação da Constituição ganha novos contornos, pois a Lei trata da inelegibilidade ou seja disputa de cargos eletivos, políticos, é a perda dos direitos políticos. O que o Senado votou foi a permissão para que a ex presidente possa assumir funções públicas como de professora do Estado ou da União, portanto a palavra colocada em votação foi inabilitação e não inelegibilidade, considerando que esta últimas é imposição constitucional. E onde anda a OAB ?:??????